Mesa Diretora
Conheça aqui quem são os vereadores integrantes da atual mesa diretora (Biênio 2025 / 2026)
Chico Filho
(Presidente)
PL
Silvania Barbosa
(1ª Vice-Presidente)
Solidariedade
Jeannyne Beltrão
(2ª Vice-Presidente)
PL
Galba Netto
(1º Secretário)
PL
Luciano Marinho
(2º Secretário)
PL
Siderlane Mendonça
(3º Secretário)
PL
Cal Moreira
(4º Secretário)
PL
Brivaldo Marques
(1º Suplente)
PL
Thiago Prado
(2º Suplente)
PP
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA (Art. 14 e 15, Regimento Interno)
Compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos, dos serviços administrativos da Câmara Municipal, entre outros:
• Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta orçamentária da Câmara Municipal;
• Enviar mensalmente os balancetes ao Prefeito para fins de consolidação;
• Encaminhar ao Prefeito, anualmente, as contas do exercício anterior;
• Dispor sobre a organização da Câmara, funcionamento, segurança, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos, funções de seus serviços e a fixação dos respectivos vencimentos;
• Expedir Resoluções, Decretos e Portarias;
• Praticar atos administrativos;
• Convocar sessões extraordinárias;
• Designar Comissão Especial, para alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno da Câmara Municipal, para posterior apreciação do Plenário;
• Encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas;
• Autorizar despesas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
• Referendar ou não o que for arbitrado pelo Presidente;
• Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal e submetê-lo à aprovação do Plenário, mediante Projeto de Resolução;
• Interpretar conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do regulamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
• Permitir que sejam irradiados, fotografados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara Municipal no Plenário ou Comissões;
• Administrar os bens móveis, imóveis e semoventes do Município, utilizados em seus serviços;
• Superintender os serviços da Secretaria da Câmara Municipal;
• Nomear, promover, transferir, comissionar, exonerar, demitir, pô-los em disponibilidade;
• Prover a política interna da Câmara Municipal;
• Determinar a abertura de sindicância e de inquérito administrativo;
• Os Membros da Mesa Diretora reunir-se-ão em comissão, pelo menos quinzenalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos ao seu exame, assinar e dá publicidade aos respectivos atos e decisões.