Licitações
Com previsão no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e regulamentada pelas Leis nº 8666/93 e nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, a licitação é um processo que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Esta proposta será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório (edital), do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.