Última atualização do Portal: 03 de novembro de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Aldo Loureiro 2024
Brivaldo Marques 2024
Cláudio Moreira (Cal) 2024
Cléber Costa 2024
Davi Davino 2024
Dr. Valmir de Melo 2024
Eduardo Canuto 2024
Fábio Rogério 2024
Fernando Holanda 2024
Francisco Filho (Chico Filho) 2024
Gaby Ronalsa 2024
Galba Netto 2024
João Catunda 2024
João Gabriel (Joãozinho) 2024
José Márcio Filho 2024
Kelmann Vieira 2024
Leonardo Dias 2024
Luciano Marinho 2024
Marcelo Palmeira 2024
Olívia Tenório 2024