Última atualização do Portal: 12 de dezembro de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Anivaldo da Silva (Lobão) 2017
Antonio Hollanda 2017
Aparecida Augusta 2017
Davi Davino 2017
Dudu Ronalsa 2017
Eduardo Canuto 2017
Fátima Santiago 2017
Francisco Filho (Chico Filho) 2017
Francisco Sales 2017
Galba Netto 2017
José Márcio Filho 2017
Kelmann Vieira 2017
Luciano Marinho 2017
Ronaldo Luz 2017
Samyr Malta 2017
Siderlane Mendonça 2017
Silvania Barbosa 2017
Silvânio Barbosa 2017
Sílvio Camelo 2017
Simone Andrade 2017