Última atualização do Portal: 18 de junho de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Cléber Costa de Oliveira 2014
Eduardo Canuto 2014
Fátima Santiago 2014
Galba Netto 2014
Guilherme Soares da Silva 2014
João Luiz Rocha 2014
José Marcio de Medeiros Maia 2014
Marcelo Gouveia de Oliveira 2014
Silvania Barbosa 2014
Silvânio Barbosa 2014
Sílvio Camelo 2014
Simone Andrade 2014
Wilson Roberto Protázio Júnior 2014
Cléber Costa de Oliveira 2013
Galba Netto 2013
Guilherme Soares da Silva 2013
João Luiz Rocha 2013
Marcelo Gouveia de Oliveira 2013
Silvania Barbosa 2013
Silvânio Barbosa 2013