Última atualização do Portal: 12 de dezembro de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Cláudio Moreira (Cal) 2022
Cléber Costa 2022
Davi Davino 2022
Dr. Valmir de Melo 2022
Eduardo Canuto 2022
Fabio Costa 2022
Fernando Holanda 2022
Francisco Filho (Chico Filho) 2022
Francisco Sales 2022
Gaby Ronalsa 2022
Galba Netto 2022
João Catunda 2022
João Gabriel (Joãozinho) 2022
José Márcio Filho 2022
Leonardo Dias 2022
Luciano Marinho 2022
Marcelo Palmeira 2022
Olívia Tenório 2022
Pastor Oliveira Lima 2022
Raimundo Medeiros 2022