Última atualização do Portal: 18 de junho de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Tereza Nelma Porto (Teca Nelma) 2022
Alan Helton De Omena Balbino 2021
Aldo Loureiro 2021
Brivaldo Marques 2021
Cláudio Moreira (Cal) 2021
Cléber Costa 2021
Davi Davino 2021
Dr. Valmir de Melo 2021
Eduardo Canuto 2021
Fabio Costa 2021
Fernando Holanda 2021
Francisco Filho (Chico Filho) 2021
Francisco Sales 2021
Gaby Ronalsa 2021
Galba Netto 2021
João Gabriel (Joãozinho) 2021
José Márcio Filho 2021
Kelmann Vieira 2021
Leonardo Dias 2021
Luciano Marinho 2021