Última atualização do Portal: 12 de dezembro de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Kelmann Vieira 2021
Leonardo Dias 2021
Luciano Marinho 2021
Marcelo Palmeira 2021
Olívia Tenório 2021
Pastor Oliveira Lima 2021
Samyr Malta 2021
Siderlane Mendonça 2021
Silvania Barbosa 2021
Tereza Nelma Porto (Teca Nelma) 2021
Ana Maria Pereira Hora (Ana Hora) 2020
Anivaldo da Silva (Lobão) 2020
Antonio Hollanda 2020
Aparecida Augusta 2020
Beto da Farmácia 2020
Cléber Costa 2020
Davi Davino 2020
Eduardo Canuto 2020
Fátima Santiago 2020
Francisco Filho (Chico Filho) 2020