Última atualização do Portal: 12 de dezembro de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Francisco Sales 2020
Galba Netto 2020
Ib Breda 2020
José Márcio Filho 2020
Kelmann Vieira 2020
Luciano Marinho 2020
Mauro Guedes Jr 2020
Ronaldo Luz 2020
Samyr Malta 2020
Siderlane Mendonça 2020
Silvania Barbosa 2020
Simone Andrade 2020
Ana Maria Pereira Hora (Ana Hora) 2019
Anivaldo da Silva (Lobão) 2019
Antonio Hollanda 2019
Aparecida Augusta 2019
Beto da Farmácia 2019
Cléber Costa 2019
Davi Davino 2019
Dudu Ronalsa 2019