Última atualização do Portal: 12 de dezembro de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Eduardo Canuto 2019
Fátima Santiago 2019
Francisco Filho (Chico Filho) 2019
Francisco Sales 2019
Galba Netto 2019
Ib Breda 2019
José Márcio Filho 2019
Kelmann Vieira 2019
Luciano Marinho 2019
Mauro Guedes Jr 2019
Ronaldo Luz 2019
Samyr Malta 2019
Siderlane Mendonça 2019
Silvania Barbosa 2019
Sílvio Camelo 2019
Simone Andrade 2019
Tereza Nelma 2019
Ana Maria Pereira Hora (Ana Hora) 2018
Anivaldo da Silva (Lobão) 2018
Antonio Hollanda 2018