Última atualização do Portal: 18 de junho de 2024

VIAP


A Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP - da Câmara Municipal de Maceió é regulamentada pela Lei nº 7.501 de 02 de Janeiro de 2024.

Os vereadores são indenizados mensalmente até o limite de R$ 19.500,00 após a devida prestação de contas dos gastos realizados. O total dos gastos comprovados nos processos de prestação de contas pode ultrapassar os R$ 19.500,00, mas o valor da indenização mensal é limitado a esse valor, sendo o saldo excedente poderá ser transferido para o mês seguinte, dentro do quadrimestre. Após este prazo o saldo anterior será zerado.

As prestações de contas deverão ser apresentadas à Presidência da Mesa Diretora até o término do ano corrente da despesa, desse modo a sua disponibilização no portal da transparência fica condicionada a efetiva prestação de contas por parte do parlamentar.

Os responsáveis pela análise da prestação de contas, verificam as documentações anexadas ao processo, podendo algumas documentações ou despesas não serem aceitas e seus valores serem glosados.

Assim, para fins de calcular o valor a ser indenizado ao parlamentar, a fórmula seguinte é utilizada:

  • 1. Saldo do mês anterior
  • 2. Gastos comprovados do mês atual
  • 3. (-) Despesas glosadas
  • 4. (-) Excesso de gasto
  • 5. Saldo a indenizar
Vereador Ano Detalhes
Eduardo Canuto 2018
Fátima Santiago 2018
Francisco Filho (Chico Filho) 2018
Francisco Sales 2018
Galba Netto 2018
Jônatas José Oliveira de Omena 2018
José Márcio Filho 2018
Kelmann Vieira 2018
Luciano Marinho 2018
Ronaldo Luz 2018
Samyr Malta 2018
Siderlane Mendonça 2018
Silvania Barbosa 2018
Silvânio Barbosa 2018
Sílvio Camelo 2018
Simone Andrade 2018
Tereza Nelma 2018
Anivaldo da Silva (Lobão) 2017
Antonio Hollanda 2017
Aparecida Augusta 2017